Frequentemente pessoas reclamam por não conseguirem realizar o acompanhamento psicológico através do plano de saúde/convênio.
Entre as principais queixas estão:
-Dificuldades de acertar um profissional;
-Falta de opções;
-Rotatividade alta de profissionais;
-Dificuldades de manter a frequência dos atendimentos com o mesmo profissional.
Para o processo de psicoterapia dois fatores importantes são a frequência e o vínculo estabelecido entre profissional e paciente. Neste sentido o paciente está sempre iniciando o seu processo terapêutico, que ao trocar de profissional reinicia do zero, comprometendo a terapia do paciente, que muitas vezes desiste de realizar a terapia e sai com uma ideia prejudicada de psicoterapia, pois não consegue perceber melhoras das queixas.
REEMBOLSO É DIREITO GARANTIDO
O pedido de reembolso de atendimento psicológico é um direito garantido pela resolução resolução nº 387 de 2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS) . Essa resolução garante o poder de decisão na escolha do psicólogo para pessoas que possuem planos de saúde.
COMO SOLICITAR O REEMBOLSO
É de responsabilidade do paciente buscar informações e realizar todo o processo de solicitação.
Cinco passos para não errar neste momento:
- Buscar informações sobre o valor de reembolso do seu plano e procedimentos para entrega dos recibos ou notas fiscais.
- Encaminhamento médico. A maioria dos planos de saúde solicitam um encaminhamento de um médico para fazer o reembolso. Basta agendar uma consulta com um médico clínico geral ou psiquiatra e solicitar o encaminhamento médico para sessões de psicoterapia. Importante constar no encaminhamento: Data, Cid e conter carimbo com o CRM do médico.
- Marcar a consulta com o psicólogo escolhido. Escolha um psicólogo aqui
- Solicitar o recibo ou nota fiscal do atendimento. Após realizar o pagamento do atendimento ao psicólogo, solicite a nota fiscal ou recibo constando data, valor e outras informações que o seu plano exija.
- Solicitação de reembolso
Após receber a nota fiscal ou recibo de sua consulta, encaminhe para a operadora de saúde e logo você receberá o reembolso do valor informado por eles.
TEM VALOR FIXO DE REEMBOLSO?
Cada convênio possui uma tabela de reembolso para cada plano, o valor reembolsado poderá ser uma porcentagem ou mesmo o valor total dos atendimentos. Importante ressaltar que os profissionais / psicólogos não tem responsabilidade com processo de solicitação ou com algum problema que ocorrer no processo.
Há limite no número de consultas / atendimentos ou diagnósticos específicos para ter direito ao reembolso?
Não, o acesso é ilimitado e sem distinção diagnósticos, como mostra a nota abaixo:
“Os clientes de planos de saúde terão acesso ilimitado a sessões de psicoterapia. Uma decisão da Justiça Federal anulou norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obrigava os convênios a arcar com apenas 18 atendimentos por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos (Resolução n° 387/2015). Com a determinação judicial, a cobertura dos planos de saúde deverá corresponder ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável” (leia aqui a íntegra da decisão)